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Número de trabalhadores resgatados em condição análoga à escravidão no RS cresce 105% em 2022

  • Data: 27/Jan/2023

Segundo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 156 trabalhadores foram resgatados ao longo do ano passado. Auditores-fiscais do trabalho realizaram 19 ações no período.

 

O número de trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão no Rio Grande do Sul cresceu 105% em 2022 na comparação com o ano anterior, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o órgão fiscalizador, as inspeções encontraram 156 trabalhadores que estavam sendo explorados. Em 2021, foram 76 casos.

''Nós atribuímos esse aumento à maior consciência da população sobre a existência da escravidão moderna, o que fez com que mais denúncias chegassem à Inspeção do Trabalho. Trabalhadores e a população em geral estão identificando situações que ferem a dignidade e a liberdade nas relações de trabalho'', avalia o auditor-fiscal do trabalho Henrique Mandagará.

O salto no número de resgatados também foi impulsionado por uma ação de fiscalização ocorrida em abril do ano passado. Na ocasião, foi identificada uma série de irregularidades contra um grupo de 80 pessoas que trabalhavam na colheita da maçã, no município de Bom Jesus.

Segundo o MTE, os números de 2022 deixaram o RS no 4º lugar no ranking nacional que considera o número de trabalhadores resgatados. Foram 19 fiscalizações realizadas no período e, em 11 delas, houve resgate, conforme o levantamento.

Perfil dos trabalhadores resgatados

O documento também detalha o perfil das pessoas resgatadas em condição análoga à escravidão no estado. Nove a cada 10 são homens, mais de um terço têm entre 18 e 24 anos, 74% se autodeclaram negros ou pardos, 17% brancos e 9% indígenas.

Quanto ao grau de instrução, os números mostram que 22% dos trabalhadores resgatados estudaram somente até o 5º ano do Ensino Fundamental (19%) ou eram analfabetos (3%).

Segundo o auditor-fiscal do trabalho, essa população vulnerável é atraída, em regiões com altos índices de pobreza, por promessas de emprego que não informam o empregador nem o salário.

"A contratação deve ocorrer na cidade de origem. O trabalhador só deve sair para viajar com a carteira assinada para um empregador já definido. Ainda: é ilegal a cobrança de valores para garantir a vaga, o que ocorre muito comumente. Tendo esses cuidados as chances de a pessoa ficar presa a uma situação de trabalho análogo ao de escravo já reduz bastante", explica Mandagará.

 

Como denunciar

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê. Os casos denunciados na página são filtrados e direcionados para fiscalização

Outra possibilidade é o Disque Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100.

 

Fonte: G1/RS

Foto: Divulgação/ MPT-RS

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