Saiba o que muda nas compras internacionais de até US$ 50 a partir de terça-feira
Nesta semana, começa a vigorar o programa Remessa Conforme, destinado a toda empresa de comércio eletrônico, seja nacional ou estrangeira
Na terça-feira (1º), entra em vigor o programa federal que traz novas regras para a importação de produtos por pessoas físicas no Brasil.
A nova legislação vai funcionar por meio de adesão opcional por parte das empresas que vendem produtos para os consumidores brasileiros, e se propõe a oficializar a isenção de imposto federal para produtos de até US$ 50 - cerca de R$ 236 na cotação de domingo (30) - e aumentar a agilidade na liberação das encomendas de qualquer valor.
O programa é destinado a toda empresa de comércio eletrônico, seja nacional ou estrangeira, a exemplo das gigantes chinesas Shein, Shoppee e AliExpress. Aquelas que aderirem ao novo modelo vão prestar informações sobre cada remessa e pagar os eventuais impostos de forma antecipada.
A expectativa é de que, com isso, conforme nota da Receita Federal, "as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos".
Como vai funcionar o Remessa Conforme
O que é o programa?
É uma nova regulamentação de produtos importados por consumidores brasileiros, com adesão opcional por parte das empresas que vendem os produtos desde o Exterior. A nova legislação formaliza a isenção de impostos federais para compras de até US$ 50 mesmo quando enviadas por pessoa jurídica (o que não é previsto hoje) e promete uma maior agilidade na liberação das encomendas que forem negociadas por meio das novas regras. O programa também prevê maior transparência no detalhamento dos valores cobrados do consumidor.
Como é o modelo vigente de aplicação dos tributos?
Encomendas de qualquer valor enviadas por pessoas jurídicas ou acima de US$ 50 enviadas por pessoas físicas pagam alíquota de 60% de imposto federal. No caso de remessas postais feitas por pessoa física em favor de outra pessoa física e em valor de até US$ 50, é concedida isenção.
Muitas empresas (que são pessoas jurídicas) enviam produtos fazendo-se passar por pessoa física como uma forma de driblar a legislação brasileira e se enquadrar nos critérios que garantem a isenção do imposto de 60%. Já o ICMS, que é um tributo estadual, geralmente varia de 17% a 19% conforme o Estado de destino.
Como fica a tributação pelo programa?
Remessas com valor de até US$ 50, sejam enviadas por pessoas físicas ou jurídicas, terão isenção do imposto federal de 60%. Quando o preço for superior, terão de pagar o tributo de importação. O ICMS terá tarifa unificada de 17%, independentemente do Estado de destino.
Exemplos práticos de como ficará o preço final de uma encomenda:
- Até US$ 50:
Um produto de R$ 200 (cerca de US$ 42) teria isenção do imposto federal e pagaria apenas o ICMS. Como o ICMS será calculado incluindo o próprio imposto na base de cálculo, deve-se dividir o valor por 0,83 (100% - 17%) para chegar ao preço final.
R$ 200 dividido por 0,83 = R$ 240,96 (preço final)
- Acima de US$ 50
Um produto de R$ 472 (cerca de US$ 100) pagaria 60% de imposto federal. Ou seja, R$ 472 vezes 1,6 = R$ 755,20.
Divindo-se esse valor por 0,83 (incidência do ICMS), tem-se o resultado final de R$ 909,87
Abrangência das novas regras
O novo modelo de cobrança vai valer apenas para as empresas de e-commerce (nacionais ou estrangeiras) que aderirem ao programa do governo federal. Nos demais casos, seguirão valendo as regras atuais - pelas quais a isenção para comprar até US$ 50 só é legal quando envolver remessas entre pessoas físicas, e não vendas feitas por empresas. Quem não se enquadrar, fica legalmente sujeito à cobrança de 60% de imposto de importação quando a remessa envolver pessoa jurídica (independentemente do valor).
Mudança no sistema de entregas
Os produtos comercializados por meio do programa Remessa Conforme deverão chegar mais rapidamente às mãos do consumidor, segundo o governo federal. A expectativa se deve ao fato de que a declaração de importação e o pagamento dos tributos (incluídos no preço) ocorrerão antes da chegada da mercadoria ao país. Isso deve agilizar os trâmites para liberação dos produtos.
Fora do programa, a mercadoria é desembarcada sem informações prévias à Receita Federal. Isso exige triagem, registro de declaração de importação e pagamento, se necessário, dos tributos federais pelos consumidores. Somente depois disso o artigo é liberado.
Alteração nas informações fornecidas ao consumidor
Fora do programa federal, o vendedor não tem obrigação de informar ao comprador a procedência dos produtos ou o valor total da mercadoria (com a eventual cobrança dos tributos). Se a empresa fornecedora aderir ao Remessa Conforme, terá de indicar a procedência e prestar uma série de informações ao consumidor em sua plataforma de venda:
- Valor do produto
- Valor de frete e seguro (exceto se estiverem incluídos no preço, o que deverá ser esclarecido)
- Tarifas postais, se houver
- Valores referentes aos impostos de importação (60%, quando for aplicável) e ICMS (17%)
- Valor final ao comprador
Fonte: GZH
Foto: studio v-zwoelf / stock.adobe.com
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