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Anvisa amplia prazo para empresas usarem rótulos antigos de alimentos embalados; veja alterações

  • Data: 17/Out/2023

Bebidas e alimentos deverão trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “alto em”, indicando açúcar adicionado, gordura saturada e sódio

 

A indústria de alimentos ganhou mais prazo para se adaptar ao novo programa que prevê maior volume de informações nas embalagens dos alimentos. No calendário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a utilização de embalagens e rótulos para alimentos em geral deveria valer a partir de 8 de outubro deste ano, mas, com o acréscimo feito, fica liberado o uso de embalagens estocadas que não estiverem em conformidade com as novas regras até outubro de 2024. 

Desde o ano passado, a rotulagem de alimentos vem passando por mudanças, com a inclusão de informações nutricionais dos produtos mais claras ao consumidor. A decisão da agência considerou os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios a cadeia logística de suprimentos. A variação do poder de compra dos brasileiros o reflexo no consumo também motivou a medida. A Anvisa reitera que somente o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro de 2023 é que poderá ser comercializado, ou seja, rótulos feitos depois disso já deverão estar adequados ao novo regramento.

A principal novidade da regra que entrou em vigor em 2022 é que bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio, se for o caso. Na última segunda-feira (9), terminou o prazo para adequação dos produtos alimentícios em geral (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem.

Segundo a Anvisa, a fiscalização sobre este tema é de responsabilidade de estados e municípios. A chefe da Equipe de Vigilância de Alimentos (EVA) de Porto Alegre, Nayara Poleto, explica que a nova lei de rotulagem, emitida em 2020, deu prazo fracionado para que as empresas se adequassem.

— A EVA tem orientado as empresas neste sentido, e recomendado que novas impressões de rótulos sigam os padrões atuais — afirmou.

Caso o consumidor desconfie que uma norma não está sendo cumprida, pode acionar a Vigilância Sanitária local. O não atendimento às normas sanitárias está sujeito a punições previstas em lei, como multa, interdição, recolhimento e suspensão dos produtos.

Demora na mudança de fato

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que cerca de 40% dos entrevistados tinham dificuldade em compreender as informações dos rótulos. O Idec entende que a decisão da Anvisa em permitir o esgotamento de produtos adquiridos até 8 de outubro não foi debatida suficientemente o que o prazo da adequação já havia sido escalonado.

— Já se passaram três anos do período de adaptação, um prazo mais do que suficiente para a indústria se adequar e demonstrar mais respeito ao seu consumidor. No momento, temos muito mais perguntas do que respostas sobre essa decisão da diretoria da Anvisa — afirma a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral.

Confira os prazos de adequação

  • até 9 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal
  • até 9 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos

Confira os três tipos de nutrientes que precisam receber o símbolo da lupa:

  • Açúcar adicionado: para produtos sólidos ou semissólidos, quantidade maior ou igual a 15 gramas de açúcares adicionados por 100 gramas do alimento. E, para líquidos, quantidade maior ou igual a 7,5 gramas por 100ml
  • Gordura saturada: para sólidos ou semissólidos, quantidade maior ou igual a 6 gramas de gorduras saturadas por 100 gramas do alimento. E, para líquidos, quantidade maior ou igual a 3 gramas por 100ml
  • Sódio: para sólidos ou semissólidos, quantidade maior ou igual a 600mg de sódio por 100 gramas do alimento. E, para líquidos, quantidade maior ou igual a 300mg por 100ml

 

Fonte: GZH

Foto: Bruno Todeschini / Agência RBS

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