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Prazo para adequação de rótulos e embalagens nos alimentos termina nesta segunda-feira

  • Data: 22/Abr/2024

Produtos com teor elevado de açúcar, gordura e sódio devem ter selo da lupa para os consumidores; nova tabela nutricional deverá indicar as altas quantidades de ingredientes críticos relacionados a doenças crônicas

 

O prazo estabelecido para a indústria alimentícia se adequar às regras de rotulagem de produtos como alimentos e bebidas processados e ultraprocessados se encerra nesta segunda-feira (22). A partir de agora, as embalagens precisarão oferecer aos consumidores a nova tabela nutricional e o selo da lupa indicando as altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada presentes na composição. 

Os consumidores devem estar cientes sobre a importância de ler o rótulo no momento da compra de produtos como chocolates, biscoitos, massas e refrigerantes, por exemplo, e de fazer escolhas mais saudáveis.

Conforme o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), com o fim do prazo, alimentos e bebidas com excesso desses ingredientes críticos relacionados a doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, problemas do coração e hipertensão, devem apresentar o selo da lupa na parte da frente do rótulo ou embalagem, com o aviso de "alto em"

Todos os produtos alimentícios devem trazer a nova tabela de informação nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100ml ou 100g. Tudo isso serve para facilitar a comparação para o consumidor. Anteriormente, cada fabricante podia escrever sua tabela de acordo com indicativos que ele mesmo estabelecia. 

— Muitos alimentos processados e ultraprocessados possuem alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio. Estes são nutrientes que quando consumidos acima das recomendações possuem correlação com o desenvolvimento de doenças crônicas como obesidade, diabetes e doenças cardíacas. A nova adequação de rótulos e embalagens destaca de maneira clara e direta estas informações, permitindo assim que as pessoas possam fazer escolhas conscientes e opções mais saudáveis — explica a nutricionista Alessandra Antunes Kappel.

O regramento da rotulagem foi definido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O que pode acontecer

Caso o consumidor se depare com produtos com rótulos antigos, sem a nova tabela nutricional ou sem as lupas frontais, supermercados e pontos de venda podem ser responsabilizados

Em caso de infração comprovada, primeiro ocorrerá uma notificação por parte da vigilância sanitária local. Depois, em caso de reincidência, é aplicada multa, e, em seguida, uma sanção maior — existindo ainda a possibilidade de solicitação para retirada do produto das prateleiras. A fiscalização sobre este tema é de responsabilidade das vigilâncias sanitárias locais, que devem receber orientação da Anvisa.

Os produtores que ainda possuem embalagens antigas em estoque podem colocar um adesivo sobre elas, exatamente como ocorre com produtos importados, para divulgação das informações importantes para os consumidores.

Saiba mais

Os produtos dos pequenos produtores (agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal) e as bebidas não alcoólicas (em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos) terão prazo até outubro deste ano e outubro de 2025, respectivamente, para se adequarem à nova rotulagem.

 

Fonte: GZH

Foto: Bruno Todeschini / Agência RBS

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