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Entenda as novas medidas propostas para beneficiar empresas afetadas pelas enchentes

  • Data: 27/Jun/2024

Maior parte das ações depende de aprovação da Assembleia Legislativa ou do Confaz

 

Após as ações emergenciais adotadas ainda nos primeiros dias das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, o governo do Estado anunciou, na segunda-feira (24/6), oito novas medidas para enfrentar a crise meteorológica. As iniciativas foram apresentadas pelo governador Eduardo Leite na Assembleia Legislativa.

As novas estratégias integram o Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Das oito medidas anunciadas, seis dependem de aprovação na Assembleia ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por isso, ainda poderão ser modificadas.

O maior desastre meteorológico da história do Estado atingiu 95% dos municípios e pode se tornar também o maior da história recente do Brasil em termos de impactos econômicos. A arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) projetada antes das enchentes era de R$ 6,74 bilhões para o período entre 1º de maio e 18 de junho. Na prática, entretanto, foram arrecadados R$ 5,16 bilhões – o que representa uma queda de R$ 1,58 bilhão, equivalente a 23,4%.

Detalhamento das medidas

Alterações no ITCD

O Executivo está propondo uma nova isenção de Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) exclusiva para atingidos pelas enchentes. A ideia é não haver cobrança de imposto sobre doações destinadas a ações de resposta, recuperação e reconstrução nas áreas afetadas em abril e maio de 2024.

O valor total das doações não poderá ultrapassar R$ 100 mil para pessoas físicas; para pessoas jurídicas, de qualquer porte, não será prevista limitação – mas as empresas precisarão comprovar que foram afetadas.

A ideia é que a isenção só seja aceita em áreas atingidas e dentro do período de calamidade, considerado até dezembro de 2024. A medida vale para as chamadas “vaquinhas” ou para sucessivas doações para o mesmo destinatário, mas não abrange artigos supérfluos, ações, imóveis, joias e direitos hereditários.

A iniciativa está sendo construída com a Assembleia Legislativa. Precisará, portanto, de aprovação dos deputados para que entre em vigor.

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para novos projetos

O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) é um instrumento de parceria com a iniciativa privada que busca a promoção do desenvolvimento socioeconômico. O programa não libera recursos financeiros para os empreendimentos, que são apoiados por meio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir de sua operação.

O ICMS incremental é o valor do imposto devido nas vendas dos produtos fabricados que seja acima da média que a empresa tinha antes do projeto.

Uma das novas propostas do governo é reduzir para zero o valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental de estabelecimentos atingidos. A mudança abrange estabelecimentos afetados que forem dar andamento a novos projetos – como novas aquisições e investimentos. Dessa forma, todo o imposto devido passaria a ser considerado incremental, ou seja, sempre haveria aumento na comparação entre antigos e novos projetos.

Para que sejam beneficiadas, as empresas deverão comprovar que foram prejudicadas pelas chuvas de abril e maio. Contribuintes de todos os portes podem ser apoiados pelo Fundopem/RS, desde que cumpram os requisitos do programa.

Para que o novo regramento seja colocado em prática, é necessária a aprovação de convênio no Confaz.  

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para projetos em andamento

Da mesma forma que a anterior, a medida prevê a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos em andamento. A redução seria feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado incremental.

A alteração possibilita a continuidade no programa para os contribuintes afetados – já que, em muitos casos, as empresas poderiam ter faturamento mais baixo nas próximas apurações, o que inviabilizaria sua permanência no Fundopem/RS.

O impacto da medida é de R$ 120 milhões, considerando os projetos em andamento no programa. Pela proposta, as empresas deverão comprovar que foram afetadas pelos eventos meteorológicos de abril e maio.

Assim como na medida anterior, é necessária a aprovação de convênio no Confaz para que o novo regramento seja colocado em prática.

Redução do prazo de apropriação dos créditos do ativo permanente

A ação proposta está relacionada à compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos. Atualmente, o crédito de ICMS referente a essas transações é apropriado à razão de 1/48 por mês – dessa forma, os contribuintes demoram quatro anos para recuperar o crédito fiscal a que têm direito.

Com a proposta do Piratini, a apropriação passa a ser à razão de 1/12 por mês, em até doze meses, por estabelecimentos que comprovarem terem sido atingidos pela catástrofe meteorológica. A medida também vale para novos investimentos anteriores a maio que não tenham sido perdidos ou deteriorados e que possuam mais de 12 parcelas pendentes. Com isso, o governo prevê a antecipação do crédito fiscal, permitindo a recuperação do fluxo financeiro das empresas.

A mudança não traz impacto direto aos cofres públicos, já que prevê apenas alterações no fluxo de caixa. No entanto, para que seja colocada em prática, é necessário passar pelo Confaz.

Crédito presumido para aquisição de máquinas e de equipamentos

Com impacto de R$ 100 milhões, a proposta do Piratini é de concessão de crédito presumido de ICMS em montante igual a até 20% do valor das aquisições de máquinas e de equipamentos. A medida abrange compras feitas entre maio e dezembro de 2024 para a recomposição do ativo permanente por estabelecimentos localizados em municípios em situação de calamidade pública ou de emergência.

O objetivo é reduzir os gastos dos contribuintes para a recuperação dos bens necessários à retomada de suas atividades. Para que passe a valer, a mudança precisa de autorização do Confaz.

Isenção na aquisição de veículos por locadoras

A medida prevê a isenção de ICMS nas compras feitas por locadoras de veículos para a recomposição dos que foram inutilizados por conta das enchentes. Nesse caso, o benefício será limitado ao número de veículos que foram baixados definitivamente no Detran-RS.

O governo projeta impacto de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Para que a concessão do benefício possa entrar em vigor, é necessária aprovação de convênio no Confaz.

Flexibilização do programa de parcelamento

O governo planeja a flexibilização de requisitos obrigatórios previstos na legislação tributária para que as empresas possam aderir ao parcelamento em 60 vezes de débitos de ICMS, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não.  A medida já deve estar disponível em breve, inclusive para contribuintes que não conseguirem honrar os pagamentos do imposto com vencimento do fato gerador até 28 de junho. Uma instrução normativa deve ser publicada nos próximos dias.

A flexibilização prevê ainda a dispensa de garantias e da entrada mínima de 6%. Para que as empresas possam ser beneficiadas, deverão fazer a adesão até 13 de dezembro de 2024.

A implementação dos benefícios depende de publicação de normativas pelo Estado.

Transação tributária

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão promovendo estudos sobre uma possível implantação da transação tributária, já prevista no Convênio 2010/23 do Confaz. O instrumento extingue o litígio tributário mediante concessões do fisco e dos contribuintes.

Para que a medida seja colocada em prática, é preciso que haja a edição de decretos estaduais. Estudos buscam definir como seriam a regulamentação e a operacionalização.

 

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Felipe Borges/Secom 

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