Prazo para declaração do Imposto de Renda no RS entra no último mês
Na região da Serra, 50.770 ainda devem fazer o procedimento até o dia 31 de agosto, o que corresponde a 13% do total. Restituição prioritária para os moradores do Estado após a chuva de maio foi um dos motivos que fizeram com que grande parte das pessoas já tenha providenciado a entrega
Falta um mês para se encerrar o prazo de declaração de Imposto de Renda para moradores de municípios gaúchos atingidos pela forte chuva de maio — no restante do país, o limite era 31 de maio. Até esta quarta-feira (31), 338.874 pessoas já haviam entregue a documentação na região da Serra. Com isso, ficam faltando apenas 50.770 (13% do total), que devem fazer o procedimento até 31 de agosto.
Já no maior município da região, Caxias do Sul, a porcentagem média de declarações que ainda precisam ser entregues é semelhante. Até o momento, 142.185 mil pessoas fizeram a entrega, faltando 25.320, o que corresponde a 15% do total. Na avaliação do delegado da Receita Federal em Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, o cenário é positivo e atípico.
— Normalmente, a última época da entrega tem um pouco mais de declarações pendentes, geralmente dá em torno de 25%. Mas o prazo ampliado em razão das enchentes e a restituição prioritária para o Rio Grande do Sul fez com que as declarações tivessem um ritmo mais intenso. Então, o saldo de declarações se deve a esse fator, na expectativa de receber essa restituição antecipadamente, as pessoas também anteciparam a entrega da declaração — afirma Ramos.
Em maio deste ano, uma portaria da Receita Federal, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, prorrogou o prazo de entrega da declaração para os municípios gaúchos afetados pela chuva. A medida, voltada para moradores de 399 cidades em situação de calamidade pública, alterou o período de 31 de maio, data original, para 31 de agosto.
A declaração de Imposto de Renda é enviada para a Receita Federal e a cobrança é uma forma de o governo monitorar os gastos da população brasileira, fiscalizando principalmente eventuais sonegações de impostos dos contribuintes.
No escritório Concensi Contabilidade Digital e Consultoria Empresarial de Caxias do Sul, o prazo maior para os contribuintes declararem o Imposto de Renda tem sido visto como benéfico.
— Ficou melhor com essa extensão do prazo, porque deu mais tempo para as pessoas organizarem a documentação e, com a ampliação do prazo para o pagamento, não está tendo aquela correria que normalmente vemos acontecer — afirma o contador Mauricio Censi.
A ampliação também facilitou os trabalhos feitos dentro do escritório.
— Nós estamos com mais tempo para fazer as declarações. Antigamente, era comum fazer hora extra, por exemplo. Neste ano, pudemos fazer tudo em horário comercial. Então, além dos clientes se organizarem com calma, nós estamos trabalhando com mais tempo. Essa ampliação tem sido benéfica em todos os sentidos — avalia Censi.
Ampliação do prazo é vista como benéfica em escritório de contabilidade de Caxias do Sul.Bruno Todeschini / Agencia RBS
Declaração de Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação está disponível para computador e também para smartphones. Os links para download estão nesta página.
É importante que o contribuinte tenha em mãos, para o processo, documentos de identificação pessoais e de dependentes (se houver), comprovantes de rendimentos fornecidos pelo empregador e por instituições financeiras e notas fiscais e recibos de despesas dedutíveis (caso queira fazer a versão completa da declaração), além de informações sobre bens, como veículos e imóveis.
Como decidir entre a declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa. Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34. A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Declaração pré-preenchida
Desde 2021, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física está disponível para todos os contribuintes que têm conta gov.br nível prata ou ouro. Usando essa funcionalidade, o cidadão inicia o processo com muitas informações já inseridas nos campos designados no programa da declaração. Isso ocorre por meio da importação dos dados do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Quem utiliza a declaração pré-preenchida também tem prioridade na restituição.
MEI precisa declarar?
Uma dúvida comum é se os microempreendedores individuais (MEI) também estão sujeitos à obrigatoriedade da declaração. Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), eles devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios. Em relação à renda, o MEI deve verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda. GZH desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.
Quando serão pagas as restituições do Imposto de Renda em 2024?
Parte do Imposto de Renda de Pessoa Física é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente no contracheque do trabalhador, mensalmente. Se ao fim do ano o valor recolhido for maior do que o devido, o cidadão tem direito à restituição, ou seja, a receber parte do imposto de volta. Os pagamentos das restituições começam já no último dia do prazo de entrega das declarações, 31 de maio e seguem até o dia 30 de setembro.
Os pagamentos obedecem uma ordem de prioridade, prevista na legislação. Têm prioridade para o recebimento, nesta ordem:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Idosos, com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores (que têm o magistério como principal fonte de renda);
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix;
- Todos os demais contribuintes.
O "critério de desempate" dentro destes grupos é a data da entrega (quem entregou a declaração antes, recebe antes).
Malha fina
A malha fina é um processo em que a Receita Federal retém a declaração para análise mais cuidadosa. Isto ocorre quando os supercomputadores do órgão indicam alguma possível inconsistência nos dados apresentados. O sistema compara as informações fornecidas pelo contribuinte com os dados registrados por outras fontes, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. O cidadão pode acompanhar a situação da declaração após a entrega e, caso caia na malha fina, fazer uma declaração retificadora, em que corrige dados ou apresenta documentos que comprovem os fornecidos inicialmente.
Fonte: Gaúcha ZH
Foto: Neimar De Cesero / Agencia RBS
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