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Lei que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em Gramado completa seis meses sem multa

  • Data: 19/Set/2024

Clientes ouvidos pela reportagem avaliaram como "controversa" e "maravilhosa" a determinação. Como alternativa, estabelecimentos têm apostado em sacolas de papel e reutilizáveis

A lei que proíbe os estabelecimentos comerciais de distribuírem gratuitamente sacolas plásticas em Gramado completa seis meses nesta quinta-feira (19) sem registros de aplicações de multa e dividindo a opinião de consumidores e comerciantes. A determinação entrou em vigor no dia 19 de março, após duas mudanças da data de início e alterações no texto. A venda da embalagem de plástico, contudo, segue permitida.

A reportagem esteve em cinco estabelecimentos da área central de Gramado, na manhã de terça-feira (17), sendo duas lojas de chocolate, um mercado, uma farmácia e uma loja de vinhos e produtos coloniais. Todos afirmaram cumprir a determinação, também oferecendo outras alternativas aos clientes, como sacolas de papel e caixas de papelão. As sacolinhas plásticas permaneciam à disposição dos clientes em três dos locais, com preço variando de um a 10 centavos.

 

Saindo de um mercado da Avenida Borges de Medeiros, a recepcionista Brenda Karolina Moura da Silva optou por acondicionar as compras em uma sacola reutilizável adquirida por R$ 5 no próprio estabelecimento. Ela, que mora há dois meses na cidade, diz que a determinação é controversa:

— Porque, ao mesmo tempo que proíbe, é possível usar, desde que a gente pague. Não faz muito sentido. Acho que teria que proibir completamente e oferecer (somente) sacolas de papelão ou ecológicas — opina.

Neimar De Cesero / Agencia RBS

Maria Lúcia Franco Netto, 82 anos, levou a bolsa de palha e outra sacola retornável para transportar as compras no mercado.Neimar De Cesero / Agencia RBS

Em outro mercado na Avenida das Hortênsias, a cliente Maria Lúcia Franco Netto, 82 anos, estava munida de uma bolsa de palha e uma sacola reutilizável. Elogiando a lei, ela contou que usa os itens sustentáveis nas compras há mais de 20 anos.

— A minha parte eu faço. Sempre tive essa preocupação não só comigo, como pelo futuro das crianças e dos jovens. A natureza dá o troco se não fazermos a coisa certa. Acho uma lei maravilhosa — ressalta. 

Opção por extinguir a sacolinha

Neimar De Cesero / Agencia RBS

A seis unidades da rede de Farmácias São João adotaram sacolas de papel, que são distribuídas gratuitamente.Neimar De Cesero / Agencia RBS

Dentre os cincos estabelecimentos em que a reportagem esteve, dois optaram por extinguir a oferta de sacolinhas plásticas. É o caso das seis unidades da rede de Farmácias São João em Gramado, que agora oferecem sacolas de papel sem custo aos clientes. Segundo o coordenador regional da rede, Camilo Madeira Santiago, cada unidade custa sete vezes mais que a sacola comum, entretanto, ele entende que absorver esse valor representa mais "conforto" aos consumidores.

— Como recebemos clientes de várias localidades do Brasil, pode ser que tenha quem não entenda ou não goste (de pagar pelo item).  Optamos por ceder as sacolas de papel — justifica.

Neimar De Cesero / Agencia RBS

Daiane Zola, gerente da Caracol Chocolates.Neimar De Cesero / Agencia RBS

Estratégia similar é utilizada pela Caracol Chocolates. A primeira unidade de sacola de papel é entregue sem custo ao cliente. A partir da segunda, o valor é de R$ 1,50 cada. A lei, no entanto, não é bem-avaliada pela gerente Daiane Zola.

— Para nós (a nova lei) não tem sido muito legal, porque, às vezes, o cliente acha muito desperdício uma sacola de papel para uma ou duas barrinhas de chocolate. Às vezes, eles acabam levando na mão mesmo — diz.

Outras estratégias

Neimar De Cesero / Agencia RBS

Na loja da Prawer Chocolates, um informativo no balcão mostra os valores das sacolas de plástico e de papel.Neimar De Cesero / Agencia RBS

Na loja da Prawer Chocolates as sacolas de plástico são comercializadas ao preço simbólico de um centavo. Também há opções de embalagens de papel a partir de R$ 5. 

— Alguns Estados já têm essa lei, então, os clientes são mais resilientes e aceitam de boa. Outros ficam meio assim, mas acabam aceitando. Para os gramadenses é que é um pouco mais complicado, porque ainda estão se adaptando à lei — comenta a supervisora de loja, Mileide Costa Neves.

Sem multas em seis meses

Por meio de nota, a Secretaria do Meio Ambiente de Gramado informou que não houve aplicações de multa nos seis meses em que a lei está em vigor. A prefeitura garantiu que houve visitas técnicas de orientações e fiscalizações no período. 

De acordo com a secretária Cristiane Bandeira, o objetivo da regra é conscientizar a população sobre o consumo excessivo de plástico e a importância de cada cidadão mudar os hábitos de consumo

— De uma forma geral a lei vem sendo implementada e os estabelecimentos comerciais estão realizando as mudanças necessárias ao cumprimento da regra — se manifestou Cristiane por meio da assessoria de imprensa.

Quem descumprir a norma está sujeito a multa de R$ 1 mil por infração. Nos casos de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Denúncias podem ser feitas pela ouvidoria Fala, Cidadão, no número (54) 3286-2500. 

O que diz a lei

  • Fica proibida a utilização e distribuição gratuita aos consumidores de sacolas plásticas de qualquer tipo, inclusive as biodegradáveis, para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do município de Gramado.
  • O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.
  • Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.
  • O descumprimento sujeita ao infrator a multa no valor de R$ 1 mil por infração. No caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, poderá o município proceder a cassação do alvará de licença do estabelecimento do infrator.
  • A fiscalização da aplicação desta lei será feita pela Secretaria Municipal competente, no caso, de Meio Ambiente.

Fonte: Pioneiro / Gaúcha ZH

Foto: Neimar De Cesero / Agencia RBS

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