Notícias

Fique por dentro das notícias da cidade e região.

Pix não será taxado; entenda mudanças e principais boatos

  • Data: 16/Jan/2025

ampliação das regras de fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras gerou uma onda de desinformação nos últimos dias nas redes sociais. Reportagem da Lupa revelou que publicações enganosas impactaram mais de 9 milhões de usuários no WhatsApp e Telegram entre 7 e 14 de janeiro.

As mensagens, em sua maioria, propagavam a falsa narrativa de que o governo federal teria decidido começar a taxar transações feitas via Pix, prejudicando pequenos e médios empresários. O que é falso, como já esclarecido em reportagens da Lupa e em comunicados tanto do governo quanto da Federação Nacional de Bancos (Febraban).

Criminosos, inclusive, aproveitaram a onda de desinformação para aplicar golpes financeiros a partir de uma falsa mensagem atribuída à Receita Federal com boleto — enganoso —, cobrando por transações via Pix acima de R$ 5 mil sob a falsa ameaça de “bloqueio total” do CPF.

O que a Receita pretendia, na realidade, era fazer uma atualização do sistema de acompanhamento e comunicação obrigatória entre instituições financeiras e a Receita Federal para transações superiores a determinados valores — o que já era feito desde 2015. Antes, os valores mínimos que deveriam ser comunicados eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. Agora, os valores são de R$ 5 mil e R$ 15 mil. Ou seja, o valor mínimo a ser informado para a Receita passaria a ser maior do que era antes.

Em meio a uma onda de desinformação nas redes, o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, anunciou, nesta quarta-feira (15,) em coletiva de imprensa, que a Receita revogará a instrução normativa que ampliava as regras de fiscalização sobre operações financeiras realizadas pelos contribuintes.

De acordo com Barreirinhas, a decisão de revogar a medida objetiva interromper um dano continuado causado pela desinformação e não prejudicar o debate público e a tramitação de um novo ato, a ser anunciado pelo governo federal.

Veja abaixo em 8 pontos dúvidas e boatos que circularam sobre as mudanças:

A regra é nova, mas já existia monitoramento antes? 

Sim. Desde 2003, a Receita Federal recebe informações sobre movimentações financeiras dos contribuintes brasileiros. À época, o foco eram as transações feitas com o uso de cartões de crédito, por meio da criação da Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito). Em 2015, foi criado o sistema e-Financeira com o objetivo de simplificar o repasse de informações pelas instituições financeiras, incluindo não apenas transações com cartões de crédito, mas também outras modalidades como DOC, TED e outros instrumentos de pagamento. 

Com a entrada em vigor em 2020, o Pix também passou a integrar este sistema — como mostra essa reportagem do UOL, publicada na época. A partir de 1º de janeiro de 2025, a e-Financeira passou a concentrar também as informações das administradoras de cartão de crédito, substituindo a Decred.

Embora consolide os valores movimentados mensalmente, a e-Financeira não identifica a origem ou a natureza específica das transações. Apenas os totais movimentados, tanto a débito quanto a crédito, são reportados, sem detalhamento das modalidades ou destinatários das transferências.

“Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra”, explica a Receita

A nova regra significa o fim do sigilo bancário?

Não. O sigilo bancário é protegido pela Constituição Federal de 1988. Como mencionado anteriormente, os bancos repassam, a partir do e-Financeira, somente o valor total movimentado, sem qualquer detalhamento quanto à origem ou à forma como a transação é realizada. 

A quebra de sigilo bancário no Brasil é autorizada somente em situações específicas, como para apurar crimes, durante investigações fiscais ou administrativas. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra de sigilo para investigar crimes como terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, e crimes contra o sistema financeiro (Art. 4º). Também é permitida em casos de infrações tributárias e em investigações realizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Art. 2º, §1º). O processo de quebra de sigilo precisa de autorização judicial, inclusive em casos de investigação administrativa de servidores públicos (Art. 3º, §1º). Caso ocorra fora dessas condições, a quebra de sigilo é considerada um crime, com penas de reclusão e multa (Art. 10).

A quais dados a Receita vai ter acesso? O fisco vai saber tudo que eu pago, que entra e sai da minha conta?

A Receita Federal não terá acesso à origem ou à natureza dos gastos efetuados pelas pessoas. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a instituição “não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”.

lei do sigilo bancário determina que as instituições financeiras conservem, em sigilo, suas operações e serviços prestados à população. O dever de sigilo se estende até mesmo ao Banco Central, maior autoridade financeira do país. A Receita Federal também é obrigada a manter sigilo dos dados fiscais dos contribuintes brasileiros.

Com o novo regramento, ao invés de a Receita ser informada de movimentações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas, as instituições bancárias e de pagamentos vão informar quando as transações superarem R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

Haverá identificação específica para transações via Pix?

Não. A e-Financeira, sistema de repasse de informações entre instituições financeiras e o Fisco, não identifica o tipo de transação efetuada. Ou seja, os bancos ou empresas de pagamentos, em suas comunicações à Receita Federal, não informam as modalidades de operação realizadas pelos clientes (sejam elas DOC, TED ou Pix, por exemplo).

A nova regra foi feita para ‘pegar’ o pequeno comerciante?

Conteúdos virais nas redes alegam que a Receita busca chegar a pequenos comerciantes que aceitam o Pix como método de pagamento. Um vídeo com mais de 3 milhões de visualizações no TikTok usa o exemplo de um vendedor de milho para alegar que a nova regra sobre comunicação financeira “é prejudicial a milhões de brasileiros”.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse, em entrevista ao G1, que a nova fiscalização não tem por objetivo atingir pequenos comerciantes. “A gente não tem nem condição de fiscalizar dezenas de milhões de pessoas que movimentam valores baixos. A gente quer é automatizar isso para poder melhor orientar esse tipo de contribuinte a se regularizar, por exemplo”.

Barreirinhas afirma que o objetivo da Receita é identificar pessoas que, por exemplo, tenham um salário de R$ 10 mil e movimentam todos os meses valores muito superiores a isso, durante anos subsequentes. “Isso pode chamar alguma atenção”, disse. O secretário explicou, no entanto, que o mero indício não basta para que as pessoas sejam chamadas a dar explicações.

Isto porque a Receita Federal cruza informações de empresas e parentes ligados ao contribuinte, de modo que consegue identificar se uma pessoa está pagando uma despesa familiar, por exemplo. O secretário da Receita afirmou ao G1 que apenas em casos de inconsistências relevantes as pessoas serão notificadas, sempre com a oportunidade de se explicarem.

O governo pode taxar o Pix, se quiser?

O governo federal não pode criar um imposto definitivo sobre o Pix, nem sobre qualquer outra transação financeira. A Constituição Federal autoriza, apenas, que a União crie uma contribuição provisória de, no máximo, 0,25% sobre movimentações financeiras. 

Em 1997, foi instituída a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que incidiu sobre todos os tipos de movimentações bancárias, exceto negociações da Bolsa de Valores, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade.

Pela CPMF, os bancos repassavam o valor cobrado sobre as transações dos contribuintes diretamente ao governo federal. Apesar de ter sido implementada em caráter provisório, a cobrança foi renovada diversas vezes, e existiu até 2007, quando foi derrubada pelo Senado Federal.

Hoje, não há nenhuma indicação de que o governo federal pretenda criar uma nova taxação sobre transações. A Secretaria de Comunicação Social do governo federal esclareceu que o Pix não foi taxado, e o Ministério da Fazenda informou que a incorporação do Pix ao monitoramento realizado junto às instituições financeiras “fortalece a segurança fiscal, preserva o sigilo bancário e não cria nenhum imposto novo para os brasileiros”. 

Em 2020, durante o governo Jair Bolsonaro, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a estudar a criação de uma nova versão da CPMF, argumentando que a taxação não seria prejudicial ao contribuinte. A ideia foi abandonada em maio de 2021 após senadores sinalizarem oposição, tanto na Comissão Mista da Reforma Tributária como na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), reiterando que barrariam a proposta.

O que muda para quem declara Imposto de Renda?

Para os contribuintes, nada muda. O novo regramento exige apenas que as instituições bancárias e de pagamento repassem as informações à autoridade fiscal, o que não produz qualquer alteração para quem tem contas ou cartões junto às instituições financeiras. As mudanças tampouco representam que a partir de agora as pessoas terão que informar dados diretamente para a Receita ou para qualquer outro órgão público.  

Até agora, o Imposto de Renda (IR) a ser pago em 2025 (tendo como ano-base 2024) incidirá sobre aqueles que ganharam mais de R$ 2.824,00. O governo Lula tem planos de aumentar esta faixa de isenção para R$ 5 mil (atualmente em análise no Congresso). Atualmente o Ministério da Fazenda estuda estender este teto para R$ 3.036 ainda em 2025 (acompanhando a equiparação ao valor de dois salários mínimos). A declaração do IR continua a ser feita da mesma maneira, sem alterações relacionadas a Pix ou a qualquer outro meio de transação financeira.

É verdade que o governo Lula está ordenando todas essas mudanças?

Não. A mudança sobre a fiscalização das transações Pix foi realizada pela Receita Federal — não pelo Governo Federal. A autarquia possui autonomia administrativa e financeira, conforme disposto no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 200/1967, e, portanto, realiza atualizações em seus sistemas e regras fiscais de forma independente. 

Vale reforçar que as transações Pix são controladas pelo Banco Central do Brasil, órgão que não está subordinado ao Poder Executivo e, portanto, não podem ser reguladas ou controladas pelo governo, ou diretamente pelo presidente da República.

As mudanças nas regras para comunicação financeira foram implementadas em 17 de  setembro de 2025, pela Instrução Normativa n.º 2219 da Receita Federal, mas passaram a valer apenas em 1º de janeiro de 2025. A entrada em vigor do novo regramento ensejou uma série de publicações nas redes com interpretações enganosas sobre o significado da medida.

Na última quinta-feira (9), a Lupa desmentiu que transações acima de R$ 5 mil no Pix seriam taxadas. No dia seguinte, outro conteúdo falso, segundo o qual o ministro da Fazenda iria “taxar tudo”, também foi desmentido.

Fonte: Agência Lupa

Foto: Shutterstock

Outras notícias