Exposição na internet: o que médicos e estudantes podem ou não divulgar nas redes sociais
Código de ética veda a divulgação de qualquer informação de pacientes; entenda
Dois casos envolvendo a exposição de pacientes vieram à tona no Brasil nos últimos dias. Em um deles, uma estudante de Medicina publicou nas redes sociais um exame ginecológico em Goiás no qual é possível ver as partes íntimas de uma mulher.
No segundo episódio, duas alunas do curso relataram no TikTok um caso envolvendo três transplantes de coração realizados em São Paulo, com detalhes que fizeram a família da paciente – que acabou morrendo – identificar a situação.
É vedado expor qualquer tipo de informação de pacientes ou mesmo daqueles que não são seus pacientes, como é o caso dos estudantes.
STEPHANIE PRADE
advogada
Em um mundo cada vez mais digitalizado, no qual profissionais de todas as áreas ampliam a presença nas redes sociais, casos como estes acendem a discussão sobre os limites do que pode ou não ser compartilhado. Com relação ao Código de Ética Médica, o documento é muito claro sobre o respeito ao sigilo médico.
— Logicamente que, adequando ao que a gente tem hoje em dia, que é algo muito maior e com uma proporção de se espalhar muito mais, é vedado expor qualquer tipo de informação de pacientes ou mesmo daqueles que não são seus pacientes, como é o caso dos estudantes — orienta a advogada Stephanie Prade, especialista em defesa médica.
Mesmo quando o nome do paciente não é mencionado, o sigilo pode estar sendo ferido – o código veda que o médico faça referências a casos clínicos que possam ser identificados. No episódio dos três transplantes cardíacos, por exemplo, parte da descrição tornava o caso específico.
— Da forma como as coisas tomam uma proporção muito maior na internet, isso pode chegar na família ou em qualquer pessoa que entenda que aquilo feriu os direitos de honra do paciente ou da própria família — destaca Stephanie.
A advogada indica que quando um médico fizer um relato em redes sociais sobre algum caso, faça adaptações na história de forma a proteger a identidade do paciente. Opções são trocar o dia do atendimento, modificar o dia, a idade ou alguma outra característica da situação. Caso contrário, ainda que o paciente tenha concordado em ter seu quadro exposto, os conselhos de classe podem entender que houve quebra de sigilo.
As exceções para essa regra são três: motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente, este último encontrando alguns limites.
— Para realizar publicidade, por exemplo, o consentimento escrito não teria validade, porque o Código de Ética Médica e a resolução que trata de publicidade vedam essa exposição para a publicidade. Mas ela valeria, por exemplo, para utilizar o caso do paciente em um congresso ou em uma aula, desde que o paciente não seja identificado — pontua a advogada.
Fabiano Nagel, conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), pontua que é permitido usar imagens de pacientes obtidas por fotografias feitas pelo próprio paciente ou de algum banco de imagens que o médico porventura possua, desde que haja uma finalidade educacional envolvida, sempre sem a possibilidade de identificação da pessoa. Além disso, é necessário haver um texto com explicações.
— Toda imagem publicada tem que, obrigatoriamente, ter um texto que explique, não pode ser solta no espaço. Se você vai colocar a foto de uma ferida operatória ou do resultado de uma cirurgia plástica, tem que colocar embaixo: “Esse procedimento consistiu nisso, naquilo, foi feito através da técnica não sei qual”, para que o leitor consiga entender que aquilo é um procedimento médico e que aquela imagem é para fornecer esclarecimentos para as pessoas leigos — descreve Nagel.
Em fotos de “antes e depois”, também há regras: não se pode modificá-la digitalmente e, mesmo que o paciente autorize o uso da imagem por escrito, não se pode revelar o nome dele.
Conselho de olho
Membro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Sparta assegura que a entidade tem olhado com muita atenção para esse assunto, por meio do Código de Ética Médica e da Resolução 2.336/2023.
— Essas exposições nas mídias sociais devem ser realizadas com toda segurança e consentimento informado, assinado pelo paciente, e especificando o que está sendo tratado, quais os riscos, se houver. Olhamos com atenção e até preocupação para o fato de que temos, além de médicos, também estudantes de Medicina que, talvez, não tenham todo o conhecimento sobre as resoluções do CFM e, talvez pelo entusiasmo, queiram apresentar nas redes sociais algum material médico — salienta.
Conforme o conselheiro, todos os materiais que indicam infrações nesse sentido estão sendo analisados pelo CFM. Em caso de descumprimento, o profissional será cobrado. No caso de estudantes, a situação é avaliada pela instituição de ensino em questão.
Fonte: GZH
Foto: André Ávila / Agencia RBS
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