Justiça concede pensão para filhos de vítima de feminicídio pela 1ª vez no RS
Decisão beneficia quatro irmãos — três meninos, de 13, 14 e 17 anos, e uma menina de 10 — que tiveram a mãe assassinada pelo companheiro dela em 2015. No mesmo dia da publicação da decisão, foi publicado o decreto que regulamentou a lei, após dois anos da sua sanção.
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu, pela primeira vez, o direito a pensão especial prevista por lei a filhos de vítima de feminicídio.
A decisão, publicada na última segunda-feira (29), é da 1ª Vara Federal de Cruz Alta e beneficia quatro irmãos — três meninos, de 13, 14 e 17 anos, e uma menina de 10 — que tiveram a mãe assassinada pelo companheiro dela em 2015.
O pedido administrativo havia sido negado pelo INSS, sob a alegação de que a Lei nº 14.717/2023 ainda carecia de regulamentação, e que não estava definido se a autarquia será responsável pelo pagamento. Para o juiz Wyktor Lucas Meira, no entanto, a ausência de regulamentação não impedia a aplicação imediata da norma.
No mesmo dia da publicação da decisão, foi publicado o decreto que regulamentou a lei, após dois anos da sua sanção. Dessa forma, o INSS deve possibilitar o requerimento específico da pensão especial.
A Lei nº 14.717/2023 garante pensão a filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em razão de feminicídio, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício tem caráter assistencial e não depende do trânsito em julgado da condenação penal.
Apesar da lei federal sancionada em 2023, nenhuma criança havia recebido esse tipo de pensão no estado. Segundo dados da Polícia Civil, 231 crianças e adolescentes ficaram órfãos por feminicídio no Rio Grande do Sul entre 2022 e 2024.
No caso julgado, a comprovação do crime foi feita com base no processo criminal já sentenciado. A decisão determina o pagamento retroativo a novembro de 2024. Para o menino de 13 anos, o benefício será pago até julho de 2025, quando a renda familiar ultrapassou o limite legal. Os demais irmãos receberão até completarem 18 anos.
Decisões como essa já foram registradas em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Como solicitar a pensão especial
O benefício garante um salário mínimo mensal para crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Estão inclusos filhos e dependentes de mulheres cis e trans vítimas de feminicídio e, ainda, crianças e adolescentes sob tutela do estado.
Para solicitar ao INSS o benefício, é necessário apresentar:
- CPF e inscrição no CadÚnico (atualizado a cada 24 meses).
- Documentos que comprovem o feminicídio (ex.: auto de prisão, denúncia, sentença).
A pensão especial não é acumulável com outros benefícios previdenciários e o valor é dividido igualmente entre os filhos. A representação não pode ser feita pelo autor, coautor ou qualquer pessoa que tenha participado do crime de feminicídio.
De acordo com a regulamentação, o pagamento da pensão especial é feito a partir da data do requerimento e não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
Fonte: G1 RS
Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil
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