Notícias

Fique por dentro das notícias da cidade e região.

Crianças e adolescentes nas redes sociais? Entenda o que muda com a nova regulamentação

  • Data: 26/jun/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou, nesta terça-feira (23), uma proposta que estabelece regras para atividades de crianças e adolescentes em redes sociais, como Instagram, Facebook e TikTok. As informações são do g1.

A medida aprovada é consequência da regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente que entrou em vigor em março deste ano com o propósito de propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes no ambiente online.

A nova regulamentação estabelece que os alvarás para atuação dos chamados "influenciadores mirins" terá prazo máximo de 12 meses para crianças, e 18 meses para adolescentes.

A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Proibições
A regulamentação proíbe a participação de crianças e adolescentes em:

  • Conteúdos erotizados ou de natureza sexual
  • Conteúdos que exponham menores a situações violadoras, vexatórias ou degradantes
  • Conteúdos violadores de seus direitos fundamentais
  • Publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva
  • Conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes
  • Conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis
  • Conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil


Alvará
O pedido do alvará judicial poderá ser realizado pelo responsável legal da criança e do adolescente ou por quem demonstre interesse legítimo. A solicitação deverá ser formulada perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente.

Modalidades
Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:

  • Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet
  • Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma


O que o pedido do alvará deve conter?

  • Descrição da atividade artística pretendida, instruída com roteiros de gravações assinados por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança ou adolescente que irá executá-los
  • Informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais
  • Estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente
  • Informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais
  • Informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente
  • Para conceder o documento, o juiz responsável deverá levar em consideração a compatibilidade da atividade realizada com a faixa etária, indícios de exploração econômica indevida e instrumentalização da criança e do adolescente por parte do responsável ou de terceiros, e existência de fatores que contribuam para vulnerabilidade individual, familiar ou social.


Proteção do rendimento de menores
A legislação também lista a possível criação de uma reserva patrimonial ou de uma aplicação em conta no nome da criança ou do adolescente.

O CNJ também propõe que em caso de exploração indevida ou de comprometimento do patrimônio dos menores, mecanismos de controle e restrição a utilização desses valores ocorram.

Fonte: GZH

Outras notícias