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Processos por propaganda irregular quase triplicam no RS antes das eleições de 2026

  • Data: 20/jul/2026

O número de processos na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul envolvendo propaganda antecipada ou irregular quase triplicou na comparação com 2022, ano das últimas eleições gerais. Até agora, foram registradas 16 representações contra partidos ou pré-candidatos no Estado.

O levantamento compreende o período de 1º de janeiro até esta segunda-feira (20). No mesmo período em 2022, foram somente seis ações. Os casos envolvem postulantes a governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

As representações, que foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral ou pelas próprias legendas e pré-candidatos, se referem, principalmente, a propaganda antecipada, propaganda negativa e propaganda em locais vedados, como estruturas públicas. Caso a Justiça entenda que houve a irregularidade, as multas previstas na legislação eleitoral vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Nesta segunda-feira, 20, teve início o período das convenções partidárias, quando são homologadas as candidaturas e coligações, que vai até o dia 5 de agosto. A campanha começa oficialmente no dia 16 de agosto.

Em entrevista ao Gaúcha Atualidade desta segunda-feira, 20, o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Rogério da Silva de Vargas, explicou que, no período da pré-campanha, a lei permite uma série de condutas aos pré-candidatos, mas não autoriza o pedido explícito de voto.

Fiscalização aumentou
Vargas afirmou que o aumento no número de casos durante a pré-campanha também é percebido em âmbito nacional. Ele atribui o crescimento a uma maior fiscalização, inclusive por parte dos próprios partidos.

O secretário reforçou ainda que práticas como "showmícios" e distribuição de alimentos ou bebidas em ampla escala são proibidos durante todo o período eleitoral.

Para denunciar alguma irregularidade eleitoral, é possível utilizar o aplicativo da Justiça Eleitoral, o Pardal, ou os canais de denúncia do Ministério Público. O denunciante não precisa se identificar.

Fonte: GZH

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