Notícias

Fique por dentro das notícias da cidade e região.

Não regularizei o título de eleitor a tempo. E agora?

  • Data: 18/ago/2026

O prazo para regularizar o título de eleitor terminou em 6 de maio de 2026. Quem não conseguiu resolver a situação dentro desse período não poderá votar nas eleições gerais de outubro e terá de pagar a multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não compareceu às urnas.

Quem perdeu o prazo, porém, ainda pode recorrer a alguns serviços da Justiça Eleitoral. Entre eles está a certidão circunstanciada, documento que comprova a impossibilidade temporária de regularização por causa do fechamento do cadastro e pode ser utilizado para assegurar direitos

Como saber se o título de eleitor está regular
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão deve acessar a aba "Autoatendimento Eleitoral" e clicar em "Consultas". Depois, deve acessar "Situação do Título" e inserir o CPF, nome próprio ou número do título eleitoral. A próxima aba deverá indicar a situação do documento.

Certidão circunstanciada
Segundo a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada não permite que o eleitor vote nas eleições de 2026. O documento serve para comprovar que a pessoa está impossibilitada de realizar determinado procedimento eleitoral porque o cadastro está fechado.

A certidão pode ser utilizada, nos casos previstos pela Justiça Eleitoral, como documento de quitação eleitoral durante o período de fechamento do cadastro, mas não isenta o indivíduo de ter de pagar a multa de R$ 3,51 por turno de eleição em que faltou às urnas.

A validade do documento vai até 2 de novembro de 2026, véspera da reabertura do cadastro. Vale lembrar que a certidão também não substitui a regularização definitiva do título.

Quem pode solicitar o documento?
A certidão circunstanciada pode ser solicitada por pessoas que estejam impossibilitadas de regularizar a situação eleitoral em razão do fechamento do cadastro. Isso inclui eleitores que não conseguiram regularizar o título antes do dia 6 de maio e pessoas que completaram 18 anos durante o período em que o cadastro eleitoral permaneceu fechado, a partir do dia 7 de maio.

Como emitir a certidão circunstanciada?
Segundo o TSE, a certidão circunstanciada só pode ser emitida de forma presencial. O cidadão precisará ir até o cartório eleitoral de sua cidade, mostrar o título de eleitor e/ou um documento de identificação com foto.

O cidadão pode buscar informações sobre a expedição do documento junto ao cartório eleitoral do município por meio de e-mail, telefone ou WhatsApp.

Os canais de atendimento de cada localidade constam nos portais dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No Rio Grande do Sul, a consulta está disponível neste link.

Quais serviços continuam disponíveis durante o fechamento do cadastro?
O fechamento do cadastro não interrompe todos os serviços da Justiça Eleitoral. Durante esse período, o eleitor continua podendo consultar informações sobre sua situação eleitoral, emitir certidões, verificar débitos e pagar multas já existentes de eleições passadas.

A consulta aos serviços pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo e-Título também permite consultar informações eleitorais e acessar serviços da Justiça Eleitoral. No caso de título cancelado, algumas funcionalidades da plataforma, como o acesso ao documento digital, ficam indisponíveis.

Quando o cadastro eleitoral será reaberto?
O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026, conforme o calendário definido pelo TSE. A partir dessa data, serão retomados os serviços que ficam suspensos durante o período eleitoral e poderá ser iniciado o processo de regularização do título.

E se eu não votar nas eleições?
A situação é diferente para quem estiver com o título regular e apto a votar. Nesse caso, quem tiver obrigação de votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência ou pagar a multa correspondente aos turnos eleitorais que não votou.

Cada turno é contabilizado separadamente. Quem deixar de votar em três turnos consecutivos, terá o título cancelado, precisará pagar as multas correspondentes e requerer a regularização do título à Justiça Eleitoral.

Fonte: GZH

Outras notícias