Veja perguntas e respostas sobre programa que perdoa dívidas de MEIs
Perdão de dívidas com a União, aumento do teto de faturamento e mudanças na emissão de notas fiscais estão entre as principais medidas do Prospera MEI, sancionado nesta quarta-feira (21).
O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A estimativa do governo federal é de que o pacote beneficie cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro e pelo Senado no dia seguinte.
Em perguntas e respostas, entenda o que prevê o Prospera MEI
Quem tem direito ao perdão das dívidas com a União e quais débitos serão contemplados?
O programa prevê o perdão de dívidas tributárias federais dos MEIs acumuladas até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui tanto débitos inscritos na Dívida Ativa da União quanto aqueles que ainda estão em fase de cobrança administrativa na Receita Federal.
Para consultar a situação, o microempreendedor pode acessar o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de dívidas inscritas na Dívida Ativa, ou o e-CAC da Receita Federal e o sistema PGMEI, no caso de débitos ainda não inscritos. O perdão não abrange impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, nem dívidas com bancos.
Quando o perdão começa a valer e quais as condições para ter direito ao benefício?
O perdão está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027. Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem deixar de cumprir essa condição poderá perder o perdão.
O benefício não prevê a devolução de valores já pagos. Quem discute a dívida na Justiça também precisará desistir da ação para ter acesso à medida, sem cobrança dos honorários advocatícios em razão dessa desistência.
Como vai funcionar o aumento do teto do MEI?
O limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A mudança amplia a margem para os pequenos negócios crescerem sem a necessidade de sair da categoria apenas por ultrapassar o teto anterior.
Quem já foi desenquadrado por exceder o limite atual não voltará automaticamente a ser MEI. Será necessário verificar as regras de reenquadramento e se o negócio atende aos demais critérios exigidos para permanecer na categoria.
O que muda na contratação de funcionários por MEI?
O programa cria a possibilidade de o MEI contratar até dois empregados, mas isso se restringe às atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural. Para os demais segmentos, incluindo as atividades urbanas, continua valendo a regra atual, que permite a contratação de apenas um funcionário.
Os empregados deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme as regras aplicáveis.
O que muda na emissão de notas fiscais e como funcionará o Nano MEI?
O MEI ficará dispensado de emitir nota fiscal nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços para pessoas físicas. A exigência será mantida nas operações com empresas e órgãos públicos.
O pacote também prevê a criação do Nano MEI, categoria destinada a trabalhadores por conta própria com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Quem se enquadrar no modelo não precisará abrir CNPJ nem emitir notas fiscais.
Os MEIs vão receber um auxílio em dinheiro do governo?
O Pix MEI, que prevê um apoio financeiro de até R$ 5 mil para investimentos no negócio foi anunciado, mas ainda está em fase de estruturação pelo governo federal e não integra o texto sancionado do Prospera MEI. Os critérios para receber o recurso ainda serão definidos.
Quem tem dívidas com bancos poderá renegociá-las pelo Desenrola 3.0?
Sim. O Desenrola 3.0 prevê a renegociação de dívidas bancárias dos MEIs, em uma iniciativa separada do perdão dos débitos tributários com a União. A proposta prevê que o governo compre carteiras de crédito de microempreendedores nas instituições financeiras, com descontos de pelo menos 90% sobre o valor das dívidas.
A adesão dos bancos será voluntária. As condições para participar, os prazos e os procedimentos para renegociar os débitos ainda dependem da regulamentação do programa.
Fonte: GZH
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