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Governo do RS abre sistema para reembolso de multas do free flow; veja prazos e como funciona

  • Data: 29/out/2026

O governo do Rio Grande do Sul abriu, nesta quinta-feira (29), o sistema online para pedidos de reembolso de multas relacionadas ao free flow que foram anuladas nos últimos meses por decisão do governo federal. Os pedidos de restituição devem ser feitos na Central de Serviços do Detran-RS.

O anúncio foi feito pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS), em Porto Alegre. De acordo com o Daer, 527,7 mil multas relacionadas ao sistema free flow foram pagas e anuladas, sendo, portanto, passíveis de devolução.

Conforme o órgão, os pedidos serão processados e os recursos serão devolvidos em até 30 dias. Os valores das multas aplicadas desde 2024 serão devolvidos com correção monetária.

— São mais de 527 mil multas que precisam ser devolvidas. A ferramenta vai estabelecer de forma facilitada e rápida os valores para o cidadão — disse o diretor-Geral do Daer, Luciano Faustino da Silva.

O que é o sistema free flow
O free flow é o pedágio sem cancelas, também chamado de pedágio eletrônico. No sistema, o motorista passa por portais na estrada sem parar o veículo e, depois, deve quitar a tarifa no site da concessionária em até 30 dias. Se não fizer a quitação neste prazo, a infração é classificada como “evasão de pedágio” e o condutor recebe uma multa de R$ 195,23.

Período de ajuste termina em duas semanas
A ofensiva do governo federal contra o que considerou problemas de comunicação envolvendo o formato free flow de pedágios começou em abril deste ano. Naquele momento, a União publicou um documento suspendendo as 3,4 milhões de multas que haviam sido aplicadas no país ao longo dos últimos anos pelo não pagamento de pedágios free flow.

No mesmo documento de abril, o governo federal definiu um prazo de 200 dias para que os usuários pudessem quitar as dívidas com as concessionárias e, assim, ter as multas anuladas. Quem não aproveitar o período de transição e não quitar os débitos até 16 de novembro voltará a ter a obrigação de pagar as multas antigas.

O período de suspensão foi adotado pelo governo federal após a constatação de que parte expressiva dos motoristas multados por não pagamento de free flow deixou os valores em aberto por falta de informação e desconhecimento do sistema. Atualmente, 14 concessionárias usam o modelo no país.

Resumo prático: o que o motorista deve fazer

  • Consultar se há tarifas de pedágio pendentes nos canais da CSG ou no app CNH do Brasil.
  • Regularizar os valores em aberto até 16 de novembro de 2026.
  • Aguardar a baixa da multa no sistema (prazo orientativo de até 20 dias após o pagamento).
  • Solicitar a restituição por meio da Central de Serviços do Detran-RS, utilizando conta Gov.br.
  • Informar o CPF ou CNPJ vinculado a uma chave Pix válida para receber o valor em até 30 dias.



Perguntas e respostas
Até quando é possível regularizar os pedágios em atraso sem multa?


O prazo de transição estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai até 16 de novembro de 2026. Até essa data, os proprietários podem regularizar as tarifas pendentes referentes às multas suspensas.

A suspensão das multas elimina a obrigação de pagar o pedágio?

Não. A suspensão vale apenas para as penalidades. A tarifa de pedágio continua sendo devida e precisa ser quitada para a regularização da situação.

O que acontece após 16 de novembro de 2026?

Após essa data, retorna o prazo legal de até 30 dias para pagamento da tarifa. O não pagamento poderá resultar na emissão de novas multas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Onde consultar débitos de pedágio do free flow?

As pendências podem ser verificadas nos canais da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) — incluindo site, aplicativo e totens de autoatendimento —, bem como no aplicativo CNH do Brasil.

Quem tem direito
Quem pode pedir a devolução dos valores?


Podem solicitar o ressarcimento os proprietários de veículos que pagaram multa por evasão de pedágio eletrônico, regularizaram as tarifas pendentes e tiveram a infração baixada após essa regularização.

Quem deve fazer o pedido?

A solicitação deve ser feita pelo proprietário do veículo no momento em que a multa foi paga. No caso de empresas, o pedido precisa ser realizado por representante cadastrado na conta Gov.br da pessoa jurídica.

Quem já apresentou pedido de restituição presencialmente ou por e-mail precisa refazê-lo?

Sim. Como o Detran-RS criou um sistema eletrônico específico para o free flow, os interessados devem protocolar uma nova solicitação por meio da plataforma digital.

O passo a passo da solicitação
Como solicitar a devolução?


O procedimento é totalmente online, por meio da Central de Serviços do Detran-RS. O usuário deve acessar o portal, autenticar-se com uma conta Gov.br e selecionar a opção de restituição referente ao free flow.

Quais informações e documentos são necessários?

É preciso informar o código do órgão fiscalizador, o número de série da multa e o CPF ou CNPJ do solicitante. Não é necessário anexar documentos.

Quem tem mais de uma multa pode fazer um único pedido?

Não. É necessário apresentar uma solicitação individual para cada multa paga.

O que fazer se o pedágio foi pago, mas a multa continua ativa?

O Detran-RS orienta aguardar pelo menos 20 dias após o pagamento da tarifa. Se a autuação não tiver sido baixada nesse período, o motorista deve verificar a situação primeiro junto à CSG e, em seguida, procurar o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para só então solicitar a restituição.

O pagamento e os prazos
Qual valor será devolvido?


Será restituído o valor original pago na multa do free flow, acrescido de correção monetária.

Como será feito o pagamento da restituição?

O valor será depositado exclusivamente por Pix.

Quais chaves Pix são aceitas?

São aceitas apenas chaves cadastradas com o CPF (para pessoas físicas) ou o CNPJ (para pessoas jurídicas) do requerente. Chaves vinculadas a telefone, e-mail ou aleatórias não são aceitas.

Em quanto tempo o dinheiro será devolvido?

Se o pedido for aprovado, o depósito deve ocorrer em até 30 dias após a solicitação.

Reflexos na CNH e no IPVA
O que acontece com os pontos registrados na CNH?


Após a regularização da tarifa e a comunicação entre a concessionária, o Daer e o Detran-RS, a multa e os respectivos pontos serão baixados, desde que o processo tenha ocorrido dentro das regras do período de transição.

A anulação da multa afeta o desconto do programa Bom Motorista?

Sim. A exclusão da infração da base de dados leva ao recálculo automático do benefício pela Receita Estadual, sem necessidade de ação adicional do contribuinte.

E se o IPVA já tiver sido pago sem o desconto do Bom Motorista reconhecido posteriormente?

A Receita Estadual prevê dois cenários:

  • Crédito automático para 2027: se o veículo permanecer em nome do mesmo proprietário, o valor pago a mais será transformado automaticamente em crédito para o cálculo do IPVA do próximo exercício, sem necessidade de novo requerimento.
  • Restituição administrativa: quando não for possível compensar o valor de forma automática (como em casos de transferência do veículo), o contribuinte poderá solicitar a devolução diretamente pelo portal da Receita Estadual, informando os dados, autenticando-se eletronicamente e anexando a documentação exigida.

Canais de Atendimento
Como tirar dúvidas com o Detran-RS?


O órgão disponibiliza atendimento via WhatsApp e Disque-Detran pelo número 0800 905 5555, além de chat on-line e do formulário "Fale Conosco" em seu portal oficial.

Fonte: GZH

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