Regras para o trabalho aos domingos e feriados serão definidas nesta quarta-feira
Expectativa é pela inclusão dos supermercados entre os setores autorizados a funcionar sem a necessidade de realização de convenções coletivas com sindicatos laborais
Uma reunião às 15h desta quarta-feira (21), no Ministério do Trabalho, em Brasília deverá definir as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados. O tema gera controvérsias entre entidades patronais e sindicatos há, pelo menos, três meses, quando o titular da pasta Luiz Marinho assinou a portaria 3.665, em 13 de novembro de 2023, revogando a norma vigente desde 2021.
O texto excluía alguns setores da lista dos que poderiam abrir as portas nessas ocasiões sem acordos coletivos com os trabalhadores. Era o caso do varejo de gêneros alimentícios, dos açougues, das farmácias e dos comércios de produtos industrializados, entre outros.
De acordo com as determinações, as normas vigorariam de imediato, mas após a forte reação contrária de segmentos empresariais – sob alegação de riscos à manutenção e à geração de empregos –, em 22 de novembro, o ministro suspendeu os efeitos da medida até março deste ano. A ideia seria realizar uma construção conjunta entre governo, centrais de trabalhadores e confederações empresariais.
No foco do debate está a autorização para os supermercados. O advogado e economista, Manoel Gustavo Neubarth Trindade observa que a portaria vinculava o funcionamento do comércio à realização de convenções de classe. Na prática, isso reforça a atuação dos sindicatos, que tem sido reduzida desde a Reforma Trabalhista de 2017 (instituída pela lei 13.467, com a alteração de mais de 100 itens da CLT brasileira).
Os argumentos
De um lado, o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, é favorável à abertura sem a necessidade de convenções coletivas. Segundo o dirigente da entidade ligada à Confederação Nacional do Comércio (CNC), a discussão gira em torno da liberdade de escolha dos proprietários.
— Somos parceiros e filiados à CNC e defendemos a abertura e a liberdade de poder abrir, porque nos parece ser o mais saudável para a economia. Quem não quiser que não abra. O comércio de gêneros alimentícios deve ser contemplado entre os 200 setores autorizados e a nossa expectativa é que isso possa ocorrer sem a necessidade de realização de convenção coletiva.
O advogado e economista, Manoel Gustavo Neubarth Trindade lembra que a Lei 10.101 de 2000, alterada diversas vezes ao longo do tempo, de alguma forma regra o trabalho aos domingos. No entanto, abre brechas quanto aos feriados.
As expectativas
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA), Nilton Souza Neco, afirma que o objetivo é fazer cumprir a lei, desde que para tanto sejam feitas as convenções para regrar o trabalho tanto aos domingos quanto nos feriados. Segundo ele a intenção é chegar a um acordo suficiente para satisfazer os anseios dos empresários.
— Queremos que o entendimento beneficie a todos, e não só um lado. Nosso compromisso é de que os trabalhadores farão as convenções com o intuito de permitir a abertura dos mercados. É bom lembrar que isso vale para a utilização da mão de obra, ou seja, se for apenas o proprietário do local, sem um funcionário, ele poderá trabalhar sem problema algum.
Fonte: GZH
Foto: Ronaldo Bernardi / Agência RBS
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